Âmbar

09 · PLD/FT

Conformidade não é burocracia. É o que torna esse mercado confiável.

A Âmbar é obrigada por lei a prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (PLD/FT). Mais do que uma obrigação, é parte do compromisso de operar em um mercado limpo.

Por que isso importa para você

Operar em uma plataforma que leva PLD/FT a sério significa que você não vai se encontrar, sem saber, do lado errado de uma operação. Significa que verificamos quem entra, monitoramos o que acontece e agimos quando algo não faz sentido.

Eventualmente você pode ser solicitado a fornecer documentação, explicar a origem de recursos ou aguardar a análise de uma operação. Isso não é perseguição, é como um mercado regulado funciona.

Nossos controles

  • KYC e KYB via Sumsub: Verificamos a identidade de toda pessoa física ou jurídica antes de liberar o acesso.
  • KYT via Global Ledger: Monitoramos todas as transações on-chain em tempo real.
  • Triagem de sanções: Checamos clientes e contrapartes contra listas internacionais (OFAC, ONU, UE, COAF) antes de cada operação.
  • Monitoramento por IA e análise humana: Identificamos padrões atípicos e desvios de perfil.
  • Comunicação ao COAF: Reportamos operações suspeitas sem necessidade de comunicar o cliente, a lei proíbe (vedação ao tipping-off).

O que esperamos do cliente

Ao abrir conta na Âmbar, você declara que:

  • Os recursos utilizados são de origem lícita e compatíveis com sua atividade declarada
  • Não figura em listas de sanções internacionais
  • Não usará a Plataforma para fracionamento de valores (structuring), movimentação de recursos de terceiros em nome próprio ou uso de mixers e tumblers
  • Atualizará seus dados quando houver mudança relevante, incluindo a condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

O descumprimento pode resultar em bloqueio imediato da conta, comunicação às autoridades competentes e encerramento do relacionamento com a Âmbar.

Supervisão regulatória

A Âmbar está em processo de autorização pelo Banco Central do Brasil (Res. BCB nº 519/2025), com protocolo previsto para 20 de outubro de 2026. Nossas obrigações de PLD/FT são regidas pela Circular BCB nº 3.978/2020 e pelas Resoluções BCB nº 520 e 521/2025.