Âmbar

Versão 1.0 · Dezembro de 2025

Política de KYC / AML

A Âmbar (BLEND FI ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 62.692.862/0001-80) mantém uma política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT), em conformidade com a Lei 9.613/98 e a Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais), aplicável a todos os que mantêm relação com a empresa, incluindo diretores, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros.

1. Governança e responsabilidade

Um Oficial de Compliance lidera a governança de PLD-FT, com acesso irrestrito aos dados de transações e informações de clientes. Suas responsabilidades incluem assegurar o cumprimento desta política, promover a cultura de PLD-FT e avaliar reportes de operações suspeitas.

2. Conheça seu Cliente (KYC)

A verificação de identidade considera, entre outros fatores:

  • Capacidade financeira compatível com o volume operado
  • Fontes de renda e atividade profissional
  • Verificação de residência, incluindo geolocalização por IP
  • Finalidade da conta e perfil transacional
  • Verificação de Pessoa Politicamente Exposta (PEP)
  • Validação de identidade por biometria facial

3. Conheça sua Transação (KYT) e Travel Rule

Monitoramos o fluxo de ativos dos clientes na blockchain por meio de ferramentas de análise on-chain. Em transferências de ativos digitais para outros provedores de serviço, informações do originador e do beneficiário são transmitidas conforme a regulamentação aplicável.

4. Renovação cadastral e classificação de risco

  • Risco alto / PEP: renovação anual
  • Risco médio: renovação bienal
  • Risco baixo: renovação trienal

5. Monitoramento híbrido

Monitoramos depósitos e saques em Real (BRL), identificando fracionamento de valores ou incompatibilidade patrimonial. Também utilizamos software especializado para gerar alertas de risco em interações com carteiras sancionadas, uso direto de mixers ou padrões de manipulação de mercado.

6. Avaliação de risco do cliente

Clientes de alto risco apresentam características como reputação manchada, status de PEP, inconsistências cadastrais, uso recorrente de moedas de privacidade ou operações em jurisdições não cooperantes com o GAFI. Clientes de risco médio incluem investidores institucionais ou de alto volume com origem de recursos verificada. Clientes de baixo risco são clientes de varejo com baixo volume transacional.

7. Registro e monitoramento de transações

Mantemos registros de todas as transações (hash, data, valor, endereços e taxas) pelo prazo mínimo exigido pela regulamentação, permitindo comunicação com autoridades e reconstrução da cadeia de transações quando necessário.

8. Comunicação ao COAF

Operações com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, envolvendo carteiras em listas restritivas, ou atípicas sem fundamento econômico ou legal, são reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos prazos exigidos por lei.

9. Treinamento

Realizamos treinamentos periódicos sobre a política de PLD-FT, tipologias de lavagem de dinheiro envolvendo criptoativos e identificação de operações suspeitas, com registro de participação.

10. Política anticorrupção

Cumprimos rigorosamente a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção). É proibido o uso de ativos digitais para pagamentos indevidos a agentes públicos ou seus familiares.

11. Atualização

Esta política é revisada, no mínimo, anualmente ou sempre que houver alterações regulatórias relevantes no setor de ativos virtuais.